Re: COMENTÁRIOS SOBRE A CONVENÇÃO
Ter Jul 23, 2024 9:10 am
Sugestão Carlos Levi
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CAPÍTULO-6 ( Da Administração)
Cláusula Vigésimo Sétima
Parágrafo Segundo- O cargo do síndico será remunerado ou não, a critério da Assembleia que o eleger e no caso poderemos ter até 3 (três) opções, a saber:
a) - Isenção da Taxa do Condomínio e sem remuneração;
b)- Remuneração de 4 (quatro) salários mínimos e mais a isenção da taxa do condomínio (exceto cota extra);
c)- Remuneração de 5 (cinco) à 8 (oito) salários mínimos, sem a isenção da taxa do condomínio.
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CAPÍTULO-6 ( Da Administração)
Cláusula Vigésimo Sétima
Parágrafo Segundo- O cargo do síndico será remunerado ou não, a critério da Assembleia que o eleger e no caso poderemos ter até 3 (três) opções, a saber:
a) - Isenção da Taxa do Condomínio e sem remuneração;
b)- Remuneração de 4 (quatro) salários mínimos e mais a isenção da taxa do condomínio (exceto cota extra);
c)- Remuneração de 5 (cinco) à 8 (oito) salários mínimos, sem a isenção da taxa do condomínio.
Re: COMENTÁRIOS SOBRE A CONVENÇÃO
Qui Jul 25, 2024 2:24 pm
CAPITULO-5 (Assembleia) Parágrafo Terceiro - Ê lícito fazer-se o condômino representar nas assembleias por procuradores, com poderes especiais,
Condôminos não, desde que não seja o procurador do próprio sindico, ou membro do conselho fiscal, ou empregado do
condomínio. As procurações deverão ser apresentadas com firma reconhecida em Cartório antes do início dos trabalhos e deverão ser
especificas para cada assembleia e será permitido no máximo 3 (três), procurações por cada condômino representante.
Condôminos não, desde que não seja o procurador do próprio sindico, ou membro do conselho fiscal, ou empregado do
condomínio. As procurações deverão ser apresentadas com firma reconhecida em Cartório antes do início dos trabalhos e deverão ser
especificas para cada assembleia e será permitido no máximo 3 (três), procurações por cada condômino representante.
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